26 de dezembro de 2017

As pesquisas eleitorais e as surpresas de 2016

A partir do próximo dia 1º, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estará recebendo pesquisas eleitorais para as eleições de 2018. As regras para a publicação foram aprovadas por meio de resolução na última segunda-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao que parece, o problema maior constatados em todas as eleições não é a forma de protocolizar a pesquisa perante a Justiça Eleitoral. O que se questiona, principalmente pelos partidos políticos,  é o método utilizado pelos institutos de pesquisa. 
O público parece também não acreditar muito em pesquisa política ou está longe de compreender a fórmula utilizada pelos pesquisadores. Na eleição para prefeito de Porto Velho, por exemplo, a primeira pesquisa do Ibope causou muito surpresa até mesmo em políticos experientes do Estado.  
A primeira  pesquisa do instituto apontava o candidato Hildon Chaves (PSDB) em quinto lugar com apenas 9% da preferência do eleitorado. O tucano foi o campeão de votos na eleição daquele  domingo. O Ibope apontou o peemedebista Williames Pimentel (PMDB) em quarto lugar com 14% dos votos válidos. Acertou. Mas errou gravemente quando apontou Mauro Nazif (PSB), na época prefeito de capital, tecnicamente empatado e com vaga garantida no segundo turno. 
A grande surpresa ficou por conta do estreante na política Hildon Chaves, que além do Ibope, confundiu outros institutos de pesquisas. Todas as sondagens obedeceram rigidamente os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral e estão até hoje gravadas no sistema eletrônico do TRE. 
Ao todo, são mais de 50 institutos registrados no sistema da Justiça em Rondônia, e parece não haver um controle rígido na fórmula de coletar os dados. A Lei 9.084, em seu artigo 33, normativa as regras para pesquisas eleitorais. 
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:  quem contratou a pesquisa;  valor e origem dos recursos despendidos no trabalho e metodologia e período de realização da pesquisa.
Muitos desconhecem a lei, mas os partidos políticos, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes. O problema é que nem sempre os partidos políticos possuem pessoas com conhecimento técnico da Justiça Eleitoral para fazer leitura desse tipo de estatística.

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