20 de setembro de 2016

Candidatos dependem do crivo da Justiça

O Diário destacou na edição do último domingo uma lista completa dos candidatos a prefeito que estão com pendências para sanar na Justiça Eleitoral. A maioria dos pedidos de impugnações protocolados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é com base na ausência de documentos, reprovação de prestação de contas e a conhecida Lei da Ficha Limpa.
Alguns candidatos que estão hoje no pleito eleitoral tiveram suas prestações de contas reprovadas ou pelo Tribunal de Contas do Estado ou pela Câmara de Vereadores. É uma exigência da Lei da Ficha Limpa.  É o caso do candidato Alfredo Volpi (PT-Buritis), que ainda depende da Justiça para obter o registro definitivo. Jaqueline Goes (PSDB-Costa Marques) é outra candidata que teve seu registro deferido com recurso. Goes teve problema também com prestação de contas no Tribunal.
Outro candidato com pendência na Justiça Eleitoral por conta da reprovação na prestação de contas é o candidato Antônio Bento (PMDB-Guajará), que já ocupou o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. A prestação de contas tem sido um calo no sapato dos candidatos a prefeito no Brasil e sobrecarregam os tribunais eleitorais. É bom que fique bem claro que todos podem concorrer normalmente ao processo eleitoral, mas correm o risco de não assumirem, caso a Justiça não autorize a liberação do registro.
O calendário do TSE estabelece ainda que os tribunais têm um prazo de 20 dias antes das eleições julgar todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, mas geralmente sempre esse prazo é dilatado pelos tribunais. Conforme mostrou o Diário na edição de domingo, a maioria dos candidatos na disputa pelas prefeituras enfrentou  problema com candidatos a vice-prefeito.
Nas eleições de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 8,6 milhões de votos dados a 143 candidatos barrados com base na Lei da Ficha Limpa em todo o País. Ao todo, incluindo também os registros irregulares, apresentados com atraso ou com outros tipos de problemas, o Judiciário contabiliza na época 15,7 milhões de votos dados a 1.078 candidatos que ainda precisaram passar pelo crivo judicial. Em Rondônia, o candidato ao governo, Expedito Júnior (PSDB) foi barrado pela Lei do Ficha Limpa e seus votos não apareceram na contagem do TRE. Caso o Tribunal não julgue os mais de 26 registros antes das eleições, muitos candidatos passaram pelo mesmo processo que Expedito Júnior enfrentou.

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