4 de novembro de 2015

STF julga nesta quarta novo recurso do senador Cassol contra condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão desta quarta-feira (3) o julgamento de um novo recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) contra uma condenação que sofreu em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2001. Caso o recurso seja rejeitado, o processo poderá se encerrar com a expedição de um mandado de prisão. Pela decisão de 2013, ele deverá cumprir 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto (que permite o trabalho durante o dia fora da cadeia).
Ivo Cassol já teve um recurso contra a condenação rejeitado pelo STF em setembro do ano passado, mas apresentou um novo recurso, chamado embargos de declaração, destinado a sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.
No novo recurso, a defesa alega que o conteúdo do primeiro recurso sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF. Diz ainda que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação, e que houve contradição no tamanho da pena fixada.
Ivo Cassol já teve um recurso contra a condenação rejeitado pelo STF em setembro do ano passado, mas apresentou um novo recurso, chamado embargos de declaração, destinado a sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.
No novo recurso, a defesa alega que o conteúdo do primeiro recurso sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF. Diz ainda que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação, e que houve contradição no tamanho da pena fixada.
Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral da República, que acusa o senador, pediu que fosse decretada a prisão de Cassol ainda antes do julgamento do novo recurso. Para o órgão, a defesa está "protelando e tumultuando o desfecho processual". O parecer nega haver dúvidas na condenação e afirmas que os advogados "repetem as teses já levantadas nos embargos de declaração anteriormente opostos".

CasoSegundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.
No julgamento no Supremo em 2013, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, culpou Cassol por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha. Na época, o voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
No processo, a defesa do senador tentou desqualificar a acusação e convencer os ministros de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações, além de negar as acusações de fraude.
Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Cassol foi condenado ainda a pagar multa de R$ 201.817,05. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.


Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas. (DO G1 BRASÍLIA)

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