17 de junho de 2015

A redução da maioridade penal

Ontem, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, colocou novamente em discussão um tema bastante polêmico e que promete render novos capítulos nos próximos meses. Trata-se da maioridade penal, proposta que está em análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. 
Ele disse, em entrevista à Agência Brasil, agência de notícias do Governo Federal, que o  governo defende maior tempo de internação para jovens que praticarem crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como alternativa à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Cardozo disse que a redução da maioridade penal é um equívoco e pode provocar caos no sistema penitenciário, que já tem déficit de 300 mil vagas.
É possível que o ministro esteja no caminho certo. Recentemente, o Diário trouxe com exclusividade uma matéria mostrando a situação dos menores em conflitos com a lei que estão internados na Unidade Socioeducativa em Porto Velho. No local, de acordo com a denúncia de uma servidora, funcionários estão sendo alvo de ameaças dos menores.
Recentemente, um grupo tentou invadir o centro (que fica bem ao lado de uma escola do governo) e repassar aos menores armas de fogo, facas e outros objetos perfurantes. Um princípio de rebelião chegou a acontecer no local, mas a situação foi controlada pelos servidores do Estado.
No entendimento de Cardozo, a redução da maioridade penal poderá gerar um verdadeiro caos no sistema penitenciário brasileiro. “As medidas socioeducativas deixarão de ser aplicadas, a lei penal comum incidirá e teremos então uma absorção impossível de ser feita, já que o déficit é de 300 mil vagas”, disse o ministro. Segundo ele, a construção de uma unidade prisional leva em média quatro anos. 
Ao que parece, o problema estaria  diretamente ligado à necessidade de políticas socioeducativas mais rígidas. Elevar a redução da maioridade penal só traria problemas, ainda mais, para o sistema prisional. Hoje se percebe que os governos não têm estrutura, e talvez condições também, de garantir medidas socioeducativas aos menores em conflitos com a lei. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário