8 de junho de 2015

A nossa população carcerária

A Secretaria Nacional da Juventude divulgou na quarta-feira (3) um estudo mostrando o mapa da população carcerária de Brasil e o Diário traz, nesta edição, na página C4, o cenário de Rondônia. O trabalho foi feito em 20012 e a situação já não era das melhores. O Estado de Rondônia ocupa no ranking nacional a terceira posição no Estado da Federação com o maior número de presos jovens. 
De acordo com o estudo, o Estado que lidera o ranking de presos encarcerados é São Paulo, com 595 detentos negros proporcionalmente. Em seguida, aparecem Mato Grosso do Sul (593), Santa Catarina (566) e Espírito Santo (551). 
A taxa média nacional é de 292 negros detentos a cada 100 mil habitantes, o que faz o índice de negros presos ser 1,5 vez maior que o de brancos (191 a cada 100 mil). O estudo constatou, entre 2005 e 2012, que a população carcerária é formada mais por negros do que brancos. 
Merece uma profunda análise no estudo a declaração da pesquisadora Jacqueline Sinhoretto, sobre a questão da maioridade penal, em discussão no Congresso Nacional. Segundo ela, nada assegura que reduzir a maioridade em dois anos vai ter um efeito de reduzir a violência, o que já não existe para os que estão acima dos 18.
Para a pesquisadora, a medida será desastrosa para as pessoas e para o sistema carcerário, que não tem capacidade de abrigar todo mundo, já que há superlotação em todos os Estados. Se a maioridade pena for aprovada no Congresso, o Brasil vai trabalhar somente para construir novos presídios e aumentar, todos os anos, o Orçamento da segurança pública. 
O estudo deixa mostra de forma precisa uma grande falha no fortalecimento da assistência jurídica e aplicação de penas alternativas à prisão, além de mudanças legislativas, como a atenuação de penas para jovens no caso de crimes de menor gravidade. 
O exemplo precisa também vir de cima para baixo. Muitos presos no esquema do mensalão, inclusive ex-parlamentares, estão soltos e cumprindo penas alternativas. Essa situação, garantida por lei, pode muitas das vezes fortalecer o indicativo de que o crime compensará. Quando essas falhas forem corrigidas, talvez o sistema prisional terá outro cenário.

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