18 de abril de 2015

O ICMS é de Rondônia

A promulgação da Proposta de Emenda Constitucional estabelecendo novas regras na distribuição entre os Estados de origem e do destino final da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser uma importante vitória de Rondônia nas operações financeiras por meio eletrônico. A proposta foi promulgada ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e entra em vigor no próximo ano.

Rondônia sempre travou uma batalha acirrada nas reuniões do Conselho Fazendário (Confaz) na busca por essa fatia do imposto. Pela regra atual, quem reside em Porto Velho e comercializar um produto pela internet, o ICMS fica no Estado de origem. São Paulo, por concentrar o maior número de indústrias no Brasil, sempre foi o maior beneficiado e abocanhava toda a fatia do imposto.

A partir de agora a transação econômica é outra. Pela PEC promulgada ontem os Estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo, se o consumidor final for pessoa física. A partir de janeiro, o Estado de destino da mercadoria ficará com 20% e o de origem 80%. No ano seguinte, esses percentuais serão, respectivamente, 40% e 60%. Já no terceiro, o Estado de destino receberá 60% e o de origem, 40%. No outro, 80% ficará com o Estado de destino e 20% com o de origem. E, no último 100% do ICMS recolhido ficará no Estado de destino.

O comércio eletrônico, ao longo dos últimos anos, teve um crescimento importante no Brasil e ganhou milhares de adeptos em todos os Estados da federação. No ano passado, esse incremento foi de 24% em relação ao ano de 2013.

Hoje se torna mais vantagem comprar uma mercadoria em São Paulo. O preço, incluindo o frete, se torna mais barato do que comprar produto na zona Leste ou zona Sul de Porto Velho. Não há dúvida que o prejuízo atinge diretamente os cofres dos governos. Essa batalha pelo compartilhamento do ICMS já dura muito tempo e somente agora favorece os Estados de origem.

Talvez a proposta aprovada e sancionada pelo Senado Federal possa estabelecer um equilíbrio no comércio e puxar na pauta do Congresso Nacional outros temas de interesse tributário dos Estados impactados nessa guerra fiscal.

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