6 de dezembro de 2013

Juiz vê falhas em sessão que inocentou vereadores

Suplente João Bosco (e) entrou com pedido de nulidade
Porto Velho, Rondônia - O juiz Danilo Augusto Paccini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu ontem suspender os efeitos da sessão do último dia 12 da Câmara de Vereadores de Porto Velho que absolveu os vereadores Marcelo Reis (PV), Jair Montes (sem partido), Pastor Delson (PRP), Eduardo Rodrigues (PV) e Cabo Anjos (PDT). Uma nova data deve ser marcada pelo presidente da Camara, vereador Allan Queiroz (PSDB).
A decisão atende um pedido do suplente de vereador, João Bosco (PTB), que ingressou na Justiça com ação anulatória de ato administrativo da Câmara. Na decisão, o juiz entendeu que a sessão “encontra-se aparentemente eivada de nulidade”.
Os vereadores são acusados de envolvimento com uma quadrilha que fraudava cartões de créditos. Marcelo Reis, Jair Montes e Eduardo Rodrigues foram presos na operação “Apocalipse”, deflagrada pela Polícia Civil. Para a Polícia civil, os cinco vereadores participaram ativamente das ações do bando comandado por Beto Baba e Fernando da Gata, no que diz respeito ao crime de estelionato.
No despacho, o juiz Danilo Augusto entende que a sessão “encontra-se aparentemente eivada de nulidade, impondo-se o deferimento da tutela de urgência postulada, determinando-se a suspensão dos seus efeitos até a realização de outra com a mesma finalidade”.
Confira trechos do despacho do juiz 

* Valter Canuto Neves foi convocado por expressa exigência legal e não compareceu à sessão para posse. Neste caso, deveria o Presidente da Casa providenciar a convocação do suplente imediatamente subsequente e empossá-lo para participar da sessão, mas jamais admitir Valter como vereador e incluí-lo como integrante do quorum qualificado.
* Considerando que Valter Canuto Neves, que como já afirmado jamais poderia ter sido considerado como integrante da casa para contagem do quorum, e que os Vereadores suplentes Edinei de Lima Pinheiro e Moisés Costa de Souza injustificada e ilegalmente se ausentaram das votações (o primeiro do Vereador Cabo Anjos e o segundo do Vereador Pastor Delso), é inegável que tais irregularidades foram determinantes para o resultado da sessão.
* Logo, a 26ª Sessão Extraordinária, da 10ª Legislatura, da 44ª Sessão Legislativa, do 2º Período Legislativo, realizada no dia 12 de novembro de 2013, a meu ver, encontra-se aparentemente eivada de nulidade, impondo-se o deferimento da tutela de urgência postulada, determinando-se a suspensão dos seus efeitos até a realização de outra com a mesma finalidade.

ENTENDA O CASO

No dia 4 de julho a Polícia Civil (PC) de Rondônia deflagrou a Operação Apocalipse, com a finalidade de investigar o envolvimento de parlamentares nos crimes de tráfico de drogas e financiamento de campanhas com verba ilícita. A organização criminosa, segundo a PC, era chefiada por Alberto Ferreira Siqueira (Beto Baba) e Fernando Braga Serrão (Fernando da Gata).

Todos os vereadores foram ouvidos por uma Comissão Parlamentar Processante, que recomendou pedido de cassação contra os mandatos dos vereadores Jair Montes, Cabo Anjos e Pastor Delson. Já os vereadores Marcelo Reis e Eduardo Rodrigues recebeu uma punição.

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