5 de novembro de 2013

Candidatos fichas sujas serão barrados pelo TSE

Os candidatos que tiveram problemas com a Justiça Eleitoral (Lei da Ficha Limpa) não poderão registrar suas candidaturas para disputar as próximas eleições. O entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em consultas que o Diário fez à Justiça Eleitoral e a dois partidos políticos de Porto Velho. Em resposta, o TSE informou já existir jurisprudência sobre o assunto.
O caso mais recente foi publicado no dia 2 de agosto deste ano (veja fac-simile) no Diário Oficial do TSE e aconteceu no município de Correntina (BA). O relator do acórdão foi o ministro José de Castro Meira, do TSE. “No acórdão embargado, o TSE reformou o aresto regional, ao fundamento de que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, não constituindo alteração fática ou jurídica superveniente o eventual transcurso de prazo de inelegibilidade antes da data das eleições”, diz o voto do relator, que ganhou unanimidade no TSE.

Em Rondônia, vários pré-candidatos serão barrados pela Lei da Ficha Limpa, entre eles, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cuja candidatura a governo nas eleições de 2010 foi vetada pela Justiça Eleitoral. Ele foi cassado pelo TRE e TSE nas eleições de 2006 por abuso de poder e compra de voto. No Senado, sua cassação aconteceu em 2009. Nas eleições de 2010, ele concorreu ao governo de Rondônia com uma liminar.

Ontem, durante entrevista a uma emissora de rádio na Capital, Expedito Júnior não quis comentar o fato. Em recente entrevista à Rádio Globo AM de Porto Velho, do Sistema Gurgacz de Comunicação (SGC), o tucano afirmou que não disputará eleição com liminar.
Outro caso foi relatado pela ministra do TSE, Luciana Losso, por meio de agravo regimental no recuso eleitoral, sobre registo de candidatura do PSDB na cidade de São Paulo (SP) nas eleições de 2012.
COMO FAZER A  CONSULTA NO TSE

Quem quer que seja que faça consulta atualmente ao TSE ou ao TRE-RO – seja jornal impresso, site de missa encomendada, pessoa física ou jurídica – terá a mesma resposta.
Basta clicar no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor. Mas para realizar a pesquisa, é preciso informar o assunto e fazer a busca. No caso de advogados, é necessário informar o registro profissional.

Fonte: Diário da Amazônia

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