3 de junho de 2013

Juízes de Rondônia poderão devolver auxílio-alimentação, decide CNJ


Juízes de Rondônia, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Rondônia poderão devolver o valor recebido com auxílio-alimentação. O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão,  sinalizou que as verbas poderão ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o pagamento foi ilegal. Ele entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.

Decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu hoje (3) o pagamento a juízes de oito estados brasileiros de mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação. 
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.

Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.

Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou.

Após fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país, Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda tinham parcelas a pagar. São eles: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Os pagamentos em Santa Catarina e na Paraíba tinham sido suspensos por decisão anterior.

Os únicos estados que não adotaram o pagamento retroativo são Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso. (Com informações da Agência Brasil)



Nenhum comentário:

Postar um comentário