19 de março de 2013

STF publica decisão que condenou Natan

Natan preside sessão na Câmara Federal

O deputado federal, Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos e quatro meses de reclusão por crimes de formação de quadrilha e peculato, terá de cumprir a pena em regime inicialmente fechado. A sentença foi publicada ontem pelo STF, mas ainda cabe recurso e Natan não poderá ser preso de imediato e ainda continua atuando na Câmara Federal.

De acordo com o portal da revista Veja, a defesa do parlamentar ainda vai analisar o acórdão, que resume as discussões sobre o julgamento do caso, para ver que recursos eventualmente poderiam ser apresentados. A tese do advogado Antonio Nabor Bulhões é a de que existe espaço no plenário do tribunal para que a pena do deputado seja revista, alegando que a discrepância entre a pena de Natan Donadon e a dos demais réus julgados no Tribunal de Justiça de Rondônia foi reconhecida por alguns ministros da corte, o que poderia abrir espaço para que a sanção imposta ao deputado fosse reduzida. Bulhões afirma que o parlamentar foi denunciado como partícipe da trama criminosa e não como um dos seus mentores, o que necessariamente imporia uma pena menor a ele.
A defesa do deputado também pretende que o Supremo discuta se é possível expedir um mandato de prisão contra o réu que detém normalmente um mandato parlamentar e que não teve esse mandato cassado pelo tribunal. Ao contrário dos deputados julgados no escândalo do mensalão, quando o plenário do STF se manifestou formalmente pela perda dos mandatos de Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros não decretaram a perda do mandato de Donadon quando o condenaram por peculato e quadrilha.

Ainda ao site da Veja, o advogado disse que o deputado sairá do processo, condenado ou não, com o mandato intacto. “A dúvida é se o STF pode expedir um mandado de prisão quando a Constituição diz que o deputado só perde o mandato em flagrante delito de crime inafiançável”. Natan é acusado pelo Ministério Público de integrar, um esquema criminoso que desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos, quando era diretor-financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, entre julho de 1995 e janeiro de 1998. A quadrilha, da qual faziam parte o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo, Marcos Donadon, irmão do deputado condenado, emitia cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Ao contrário do restantes dos acusados, Natan foi julgado no STF por deter foro privilegiado. A defesa já questionou a razão pela qual o Supremo havia optado pelo desmembramento, mesmo todos os réus sendo acusados dos mesmos crimes, mas não conseguiu alterar a decisão.

Para evitar o trânsito em julgado, situação que obrigaria o deputado a começar a cumprir a pena, os advogados também questionaram, sem êxito, a competência de o STF julgar o caso, já que, em 2010, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro. (Veja).

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