16 de agosto de 2012

Candidato do PMDB tem candidatura indeferida em Rio Crespo


Porto Velho, Rondônia - A Justiça Eleitoral de Ariquemes indeferiu o registro do candidato Eudes de Sousa (PMDB) à Prefeitura de Rio Crespo pela coligação “Humildade e Compromisso I” (PMDB / PR / PHS / PSB / PT do B). O motivo do indeferimento é com base à Lei Complementar 135, Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, Eudes foi secretario de fazenda no período de 2005/2006 e teve sua prestação de contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O indeferimento ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que poderá acontecer somente no próximo mês.
O vice da coligação “Humildade e Compromisso I”, Evandro Epifánio de Faria (PR) também teve seu registro indeferido pela Justiça por motivo de problemas na área do meio ambiente.
A Lei do Ficha Limpa foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2010, e barra candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
O processo de Eudes está tramitando no TRE e tem como relator o juiz José Ribeiro da Luz. O recurso está sendo analisado pelo procurador eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade.

Fonte: Diário da Amazônia.

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