2 de março de 2011

TCE encontra irregularidades na prestação de contas de Confúcio Moura




O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia analisou a prestação de contas do ex-prefeito de Ariquemes, Confúcio Moura (PMDB) - hoje governador de Rondônia - e encontrou uma série de irregularidades no pagamento de despesa com pessoal, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diferença de valores com gastos com material de consumo e cancelamentos de créditos inscritos em dívidas ativa.

A análise realizada pelo TCE é relativa a prestação de contas do exercício de 2009, último ano da gestão do ex-prefeito Confúcio Moura. O relator do processo foi o conselheiro Valdivino Crispim de Souza, que encaminhou documento ao atual prefeito Márcio Londe Raposo (DEM) recomendando uma série de providências para corrigir inúmeras falhas detectadas pela corte de contas. As observações apontadas pelo conselheiro relator ganharam unanimidade pelo pleno.

De acordo com o relator, Confúcio Moura deixou ultrapassar a despesa total com pessoal do Poder Executivo em 1,77% da Receita Corrente Líquida os 90% do limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme estabelece a LRF, no artigo 59, inciso 1II, sendo necessária a adoção das medidas previstas na LRF, no artigo 30.

"Atente à necessária a redução de gastos administrativos, com vista a levar a prática o processo eficiente de aplicação dos recursos públicos, propiciando elevação dos investimentos fundamentais a municipalidade", diz em seu relatório o conselheiro Valdivino Crispim.

O TC recomenda ao atual prefeito apresentar, no prazo de 15 dias, a comprovação sobre a diferença de R$ 316.104,37, verificada na despesas efetuadas na função educacional, verificada entre os demonstrativos do município, constantes do processo "apenso nº 1808/2009, no valor de R$ 12.677.555,64, e os dados informados no sistema da LRF-NET (proce. apenso nº 1772/2009, folha 288) no valor de R$ 12.361.451,27".

Márcio Raposo terá agora que esclarecer e comprovar detalhadamente ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, a diferença de R$ 6.066.823,35, encontrada nos dispêncios com material de consumo, resultantes dos valores registrados no Resumo Geral de Despesa (folha 106), no montante de R$ 9.687.279,37, e nas Demonstrações das Variações Patrimoniais (folha 209), na quantia de R$ 15.754.102,72.

O conselheiro solicita ainda o que o atual prefeito encaminhe ao TC as razões de tantos cancelamentos de créditos inscritos em dívida ativa, no valor de R$ 1.402.036,25, superior "inclusive aos recebimentos, elucidando se ocorrerem por falha no preenchimento dos requisitos necessários para inscrição ou se por outro motivo, bem assim que demonstre as medidas aplicadas para que excessivos cancelamentos desses créditos não se repitam".

Agora o TC quer saber os responsáveis pela movimentação financeira da Saúde e Educação e recomenda ao município adotar medidas administrativas visando a melhorar o sistema de cobrança da Dívida Ativa, tendo em vista que houve cobrança de apenas R$ 1.298.363,47 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), valor que se revela "pífio, face ao saldo anterior de R$ 12.849.947,59), tendo em vista que a efetiva arrecadação dos tributos de competência do Município constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, conforme dispõe a LRF, no artigo 11.



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