18 de janeiro de 2011

TCE multa Lineide Gazoni em mais de R$ 147 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu julgar irregulares as contas da Empresa de Navegação de Rondônia (ENARO), no exercício de 2004, de responsabilidade de Lineide Martins de Castro Gazoni - liquidande da empresa, e aplicou multa de R$ 147 mil. A corte de contas estabeleceu prazo de 15 dias para Lineide Gazoni recolher a importância aos cofres públicos.

De acordo com parecer do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, a liquidante Lineide Gazoni não comprovou depósito em conta corrente da empresa o valor de R$ 10 mil oriundos da receita de locação de embarcações e R$ 47 mil pelo pagamento de ações trabalhistas não comprovadas nos autos, "vez que foi sacado dos cofres da ENARO a importância de R$ 153.250,50".


O conselheiro-relator encontrou ainda irregularidades no pagamento indevido de R$ 27 mil a senhora Ana Maria Lessa Mariaca, cedida pelo IPAM, sem ônus para a ENARO; R$ 5.750,00 pela não comprovação de serviços de pintura; R$ 5.166,16 pela não comprovação de peças de motores para atender a ENARO. Foram encontradas irregularidades, ainda, no pagamento de madeira, combustível, fornecimento de marmitex e não execução de serviços da empresa.

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