4 de janeiro de 2011

MEC instaura processo administrativo contra faculdade de RO e estuda desativação do curso de Direito

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, decidiu instaurar processo administrativo contra a Faculdade Interamericana de Porto Velho, para aplicação de penalidade ao curso superior de bacharelado em Direito, objetivando a desativação do curso, com possibilidade de convolação em redução adicional das vagas ofertadas.

De acordo com a portaria, a instituição de ensino cumpriu parcialmente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Direito.


Segundo constatou o MEC, permanecem ainda deficiências de intensa gravidade pertinentes à organização didáticopedagógica, à composição do corpo docente, à composição e à efetividade do Núcleo Docente Estruturante e às condições da biblioteca, em contexto de melhora das condições globais de oferta do curso, e considerando que o curso manteve em 2009 os conceitos insatisfatórios de ENADE ou CPC de 2006 de seu curso de Direito.


Na portaria assinada pela secretária Maria Paula Bucci, há possibilidade de modulação dos efeitos da penalidade de desativação do curso, com possibilidade de convolação em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da adequação entre meios e fins na aplicação de sanções necessárias ao atendimento do interesse público.

Leia na íntegra a portaria:

A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de
Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49
a 52 do Decreto nº 5.773/2006, resolve:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade ao curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho, objetivando a desativação do curso, com possibilidade de convolação em redução adicional das vagas ofertadas após assinatura do Termo de Saneamento de Deficiências.
Art. 2º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, para a condução do processo.
Art. 3º. Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias contados do seu recebimento.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária

Nenhum comentário:

Postar um comentário