18 de fevereiro de 2010

Defensoria Pública estruturada, mas dedicação funcional é exclusiva

A Defensoria Pública de Rondônia terá agora todas as condições de realizar um bom trabalho a serviço da comunidade que não tem condições de bancar recursos para contratar um advogado em processos judiciais. Lei Complementar nº 551, assinada pelo governador Ivo Cassol, permitiu uma nova remuneração aos profissionais. O benefício atinge do Ouvidor-Geral ao Motorista. Com a nova simbologia remuneratória, os salários variam de R$ 5.200,00 a R$ 450,00.

Por outro lado, está vedado o exercício da advocacia privada pelos servidores, incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do Regime Jurídico do Servidor Público como infração funcional de natureza grave.

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